Abertura de Empresa
■ Documentos Necessários
■ (02) Xerox Autenticada – CPF.
■ (02) Xerox Autenticada – RG.
■ (02) Xerox Comum – Título de Eleitor.
■ (02) Xerox Comum – Comp. de Endereço – Residência (Luz, Água ou Telefone).
■ (02) Xerox Comum – Comp. de endereço – Comércio ( Luz, Água ou Telefone).
■ (02) Xerox Comum – IPTU (Comércio).
■ (02) Xerox Comum – Inscrição do INSS ou PIS.
■ (02) Xerox Comum – Certidão de Casamento ou Nascimento
■ (02) Xerox Comum – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física “IRPF”.
Pesquisa – CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Esta página “http://www.cnae.ibge.gov.br/” disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
Pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE. O usuário pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma dada atividade ou de uma palavra-chave, os códigos das classes CNAE ou subclasses CNAE, que contêm as palavras digitadas, ou a partir da especificação de um código, o conjunto de atividades a ele associadas;
Indicar a posição de cada código na estrutura da CNAE, incluindo o desdobramento de subclasses CNAE e as Notas Explicativas de seu conteúdo.
Certidões Negativas
■ FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. Nesta página você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei.
Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI)
A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União – DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
■ Receita Federal – Pessoa Física
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■ Receita Federal – Pessoa Jurídica ■ INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
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CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
■ Inscrição – Via Internet
■ Comprovante de Inscrição
■ Andamento de Pedido
■ Regularização
■ Situação Cadastral
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CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas JurÍdicas)
■ Andamento de Pedido
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■ Simples Nacional – Optantes
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■ Situação Cadastral
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Índices Econômicos
■ Salário Mínimo Brasileiro.
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■ Tabela Progressiva Anual | Tabela Incidência Mensal | Dedução Mensal por dependente.
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■ UFESP 1997 à 2017
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